IPE Saúde: Reingressar ao plano principal do IPE Saúde

Descrição

É a solicitação de REINGRESSO ao IPE Saúde realizada por SERVIDOR ESTADUAL ou PENSIONISTA ESTADUAL que havia solicitado seu desligamento do plano IPE Saúde anteriormente.

Atenção: O reingresso implica na contribuição em todos os vínculos.

Público

Servidor Estadual e Pensionista Estadual

Pré-Requisitos

  • Ser SERVIDOR e/ou PENSIONISTA público estadual;
  • Permanência mínima de 24 meses ou pagamento de multa se solicitar desligamento antes desse período;
  • Reingressar em TODOS os vínculos estaduais ativos.

Carências 
Haverá o cumprimento de novas carências a contar da solicitação.As carências poderão ser reduzidas ou dispensadas nas condições previstas na Resolução nº 01/2021 (Resolução de Carências).
Para ter mais informações sobre os prazos de carência, consulte a página sobre o assunto.

Etapas para realização do serviço

  1. Clicar no link “Acessar Serviço” no topo desta página;
  2. Acessar a sua conta gov.br;
  3. Preencher o formulário;
  4. Aceitar os termos de condição;
  5. Anexar os documentos exigidos;
  6. Clicar em “enviar”;
  7. Anotar o número de protocolo;
  8. Acompanhar o andamento da sua solicitação pelo Painel rs.gov.br. 

Documentos Necessários

Caso seja solicitado por procurador, anexar procuração e documento de identidade do segurado e do procurador.

Prazo

Pode ser solicitado a qualquer momento.

Quanto custa?

Servidor com menos de 59 anos – 5,4% nos primeiros 24 meses e após 3,6% do salário contribuição

Servidor com mais de 59 anos – 7,2% nos primeiros 24 meses e após 3,6% do salário contribuição

IMPORTANTE: pedido de reingresso feito até o dia 05/09/2023 terá contribuição de 3,1% até setembro/2023. A partir de outubro/2023, será de 3,6% do salário contribuição ou valor da respectiva faixa etária na Tabela de Referência de Mensalidade, o que for menor, e contribuição de dependentes, se houver.

Portabilidade de Planos

Junto ao Reingresso, é possível solicitar o aproveitamento das carências já cumpridas em outros planos de saúde. Para isso, anexe junto ao formulário a seguinte documentação:

  • Declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil a comprovar que o usuário não possui pagamentos atrasados;
  • Proposta de adesão assinada, ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante, ou qualquer outro documento hábil à comprovação do prazo de permanência; e
  • Declaração da operadora do plano de origem ou qualquer outro documento hábil à comprovação da segmentação assistencial do plano de origem.

A documentação deverá estar assinada eletronicamente ou possuir algum meio idôneo de verificar sua autenticidade. 

Onde pagar?

Desconto em folha de pagamento.

Legislação Aplicada

Lei Complementar nº 15.145/2018

Lei Complementar nº 12.066/2004

 

Fonte: IPE Saúde – https://www.ipesaude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=2104

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