NOTA DE ESCLARECIMENTO – 1º Tenente é Oficial do QTPM
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A AOFERGS – Associação dos Oficiais Estaduais do Rio Grande do Sul, vem através desta nota, motivados por manifestações dos nossos associados, Oficiais Subalternos, 1º Tenentes QTPM, os quais são atualmente a maioria dos agremiados, que nos procuraram manifestando que se sentem inconformados quando são citados em documentos oficiais da Corporação, não tendo o tratamento como Oficiais
Como exemplo citamos o expediente “M Exp nº 351/2020-GCG/ASSASSEstr, de 10 de junho de 2020, do Gabinete do Comando Geral”, convocando todos os Oficiais QOEM, sem designar como OFICIAIS os 1º Tenentes QTPM Comandantes de Fração Destacada.
Desta forma, compreendemos que a correta designação, independente de quantidade de cargos, deveria ter sido a de “Oficiais QOEM e QTPM”.
Fazemos a manifestação nessa oportunidade, relatando que tais expedientes podem resultar em equivocadas interpretações por parte do efetivo de praças e oficiais, além de resultar em desprestígio individual e coletivo, ou até mesmo na desqualificação do Oficial Subalterno do quadro QTPM e, para tanto, citamos como fontes legais:
“Decreto Federal nº 667/1969, o qual ”Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Art. 8º A hierarquia nas Polícias Militares é a seguinte(…)
- a) Oficiais de Polícia: (…) – 1º Tenente (…)
Lei Complementar Estadual 10.990/97, (..) art. 13 – “Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os servidores militares da mesma categoria e tem a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo. Parágrafo único. Os círculos hierárquicos serão disciplinados, na forma regulamentar, em:
I – Círculos de Oficiais;
II – Círculos de Praças
Art. 14. Os círculos e a escala hierárquica na Brigada Militar são os constantes do quadro seguinte (..) de Oficiais Subalternos – primeiro tenente (..)
Lei Complementar Estadual nº 10992/97 – (…)Art. 11. Fica instituída a carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Médio, integrada pelo Quadro de Primeiro-Tenentes de Polícia Militar – QTPM (..)”
Entendemos que o quadro de Oficiais QOEM é composto por um número maior de postos, e que os postos dos Oficiais Subalternos, atualmente é constituído pelos Tenentes QTPM e, mesmo que único no quadro, não desmerece a sua condição de Oficial.
Registramos a inconformidade com os expedientes onde há a citação de Oficiais QOEM, deixando de deferir o mesmo tratamento aos Oficiais QTPM.
Destacamos que atualmente em nosso Estado, a grande maioria dos municípios são de pequeno porte, ou seja, com até 20 mil habitantes, chegando a um total de 387 (trezentos e oitenta e sete) municípios do Rio Grande do Sul, correspondendo a 78% destes, dos quais, a maioria tem como Comandante da unidade da Brigada Militar, um Oficial Subalterno do posto de 1º Tenente, e nesses casos, estes Oficiais QTPM representam a Brigada Militar como Corporação, assim como os serviços prestados por ela naqueles municípios.
Desta forma desejamos ser devidamente reconhecidos como Oficiais da Brigada Militar.
Porto Alegre, 22 de junho de 2020.
ROBERTO JOSÉ LARROSSA
1º Tenente RR – Presidente da AOFERGS