Associado, veja as informações sobre o Decreto n° 56.567/22
Com o questionamentos de inúmeros associados quanto aos prazos para a realização da “prova de vida”, o decreto assinado pelo governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Jr., destaca que:
Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização e da confirmação anual de
dados cadastrais de inativos e de detentores de pensão especial ou
estatutária oriundos dos órgãos e das entidades do Poder Executivo do
Estado do Rio Grande do Sul.
Segue abaixo o documento do Diário Oficial e informações sobre o decreto.
AOFERGS
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