Brigada Militar emite nota sobre decisão liminar em favor de concursado com tatuagem de maconha
A Brigada Militar comunica que a Procuradoria-Geral do Estado irá, por todos os meios em direito admitidos, enfrentar o mérito da ação judicial na qual fora garantido liminarmente e, portanto, em caráter precário, a um candidato que ostentava tatuagens em desacordo com o estabelecido pelo STF, o direito de permanecer no concurso para o cargo de Soldado de Polícia Ostensiva (ressalvada a nomeação e posse).
A eliminação do candidato do certame decorre de descumprimento do edital do concurso público em questão. Na data do exame de saúde, o interessado ostentava, tatuados em seu corpo, imagens com conteúdo que representa apologia ao crime, contrárias às instituições democráticas, e que vão de encontro aos preceitos constitucionais, aos valores e a ética policial militar.
Ainda que o candidato tenha, em ato posterior à reprovação na etapa supramencionada, iniciado o redesenho ou cobertura de tais tatuagens, esta ação tardia não lhe garante o direito de aprovação na etapa do concurso, por expressa vedação editalícia, sob pena de quebra de isonomia com os demais candidatos.
A Brigada Militar, portanto, irá cumprir os exatos termos da decisão judicial em vigor, porém não coaduna com o ingresso na carreira Policial Militar de candidatos que contrariem as leis e orientações que regulam o concurso público e a legislação de ingresso na corporação, motivo pelo qual está confiante no sucesso da ação em favor do Estado.