Nota de Esclarecimento – Contribuições Previdenciárias 2022
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev, tendo em vista a publicação (DOE-e de 21/01/2022) da Instrução Normativa nº 02, de 20 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a contribuição previdenciária no âmbito do RPPS/RS, esclarece:
1) a correção das faixas remuneratórias sobre as quais incide a contribuição previdenciária ao RPPS/RS, para o ano de 2022, segue rigorosamente o que determinam as Leis Complementares nº 13.757 e nº 13.758, ambas de 15 julho de 2011 (com a redação das Leis Complementares nº 15.602, de 16 de março de 2021, e nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019, respectivamente), e o reajuste fixado aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pela Portaria Interministerial MPT/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022;
2) a alteração das faixas remuneratórias, mantidas as alíquotas, implicou a ampliação das parcelas a deduzir do montante de incidência e, consequentemente, VALORES MENORES de contribuição previdenciária;
3) o DESCONTO realizado na remuneração dos servidores civis e dos militares, ativos, inativos, e dos pensionistas vinculados ao RPPS/RS, sofreu REDUÇÃO, decorrente do reajuste dos benefícios do RGPS, a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme se pode exemplificar:
Fonte: IPEPrev