Pacote cria idade mínima de 55 anos para militar se aposentar

NOTA JCB: Ainda que essa proposta seja INICIALMENTE apenas para os militares das forças armadas, isso acende o farol de alerta para os militares estaduais, pois como sabemos, a maioria dos governadores são morosos e RESISTENTES em aceitar benefícios das legislações federais, mas ÁVIDOS em replicar o que é ruim.

O pacote de corte de gastos em preparação pela equipe econômica, sob coordenação de Fernando Haddad (Fazenda), deve atingir os militares. A maior novidade deve ser a criação de uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria dos integrantes das Forças Armadas. Hoje, o sistema é regulado pela Lei nº 13.954, de 2019, e basta comprovar o tempo de serviço (pelo menos 35 anos). Ao se aposentar, o militar mantém o salário integral –e sempre recebe aumento quando os da ativa também são promovidos.

A seguir, as 4 principais medidas que estão para ser anunciadas:

1) Previdência dos militares – será fixada uma idade mínima em 55 anos. Hoje, não existe idade mínima, mas só tempo de serviço, que é de 35 anos para quem entrou depois da aprovação da Lei nº 13.954, de 2019;

2) “morte ficta” – deve acabar. Ocorre hoje quando militares são considerados inaptos para o serviço e são expulsos. São considerados como mortos, mas seus familiares mantêm os benefícios, recebendo o salário. O “morto ficto” (morto fictício) surgiu com a aprovação da Lei nº 3.765, de 1960, que trata de pensões dos militares;

3) contribuição para o plano de saúde – serão equalizados os valores cobrados de todos os integrantes das Forças Armadas. Hoje, há quem pague até 3,5% sobre o salário. Mas esse percentual é menor em vários casos. Tudo seria igualado a partir da implantação do corte de gastos;

4) transferência de pensão – prática será limitada ao máximo. Embora essa transferência tenha acabado a partir do ano 2001 (pela MP 2215), quem já havia contribuído anteriormente seguiu mantendo o benefício. Para militar que contribuiu, quando há caso de morte, a pensão fica para a viúva. Se a viúva morre, as filhas as filhas recebem. Se uma filha morre, a outra fica com a parte integral. É isso que se pretende acabar agora.

 

Fonte: Correio Brigadiano

* Imagem meramente ilustrativa

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