Projeto da Lei Orgânica das Polícias Militares segue para o Plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (PL 3.045/2022). A matéria segue para o Plenário, com pedido de urgência.
De acordo com o projeto, relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), as corporações continuarão subordinadas aos governadores. Os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.
Para Contarato, o projeto é conveniente e oportuno. Em seu relatório, o senador lembrou que os policiais militares são regidos até hoje pelo Decreto-Lei 667, de 1969, “que contém disposições anacrônicas e até mesmo incompatíveis com a Constituição Federal”. Ele destacou que o projeto estabelece princípios, diretrizes, competências, direitos, deveres e vedações. “Enfim, traz amparo legal e segurança jurídica para a existência e a atuação das polícias militares e dos corpos de bombeiros”, registrou Contarato. Ele informou que fez apenas ajustes no texto, acatando somente as emendas de redação.
Regulamentação
Segundo o texto, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.
A proposta lista 37 garantias para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como uso privativo dos uniformes, insígnias e distintivos; porte de arma; assistência jurídica quando acusado de prática de infração penal, civil ou administrativa decorrente do exercício da função ou em razão dela; seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela; e assistência médica, psicológica, odontológica e social para o militar e seus dependentes.
O projeto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.
Competências
O texto ressalva competências de outros órgãos e instituições municipais. Especifica, por exemplo, que a perícia do Corpo de Bombeiros Militar será feita depois de o local de incêndio ser liberado pelo perito criminal, devendo fornecer subsídios para o sistema de segurança contra incêndio e verificar o cumprimento ou não das normas técnicas vigentes.
Força comedida
Na lei que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675, de 2018), o projeto inclui como princípio dessa política (PNSPDS) o uso comedido e proporcional da força pelos agentes de segurança pública, conforme documentos internacionais de proteção aos direitos humanos de que o Brasil seja signatário.
Manifestações
Quanto à liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando arma ou uniforme. Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço. A proposta também muda definições sobre competências de policiamento de trânsito para garantir o trabalho dos agentes de trânsito concursados.
Redes sociais
O policial ou bombeiro também não poderá manifestar sua opinião sobre matéria de natureza político partidária, publicamente ou pelas redes sociais, usando a farda, a patente, graduação ou o símbolo da instituição, nem usar, nessas situações, imagens que mostrem fardamentos, armamentos, viaturas, insígnias ou qualquer outro recurso que identifique vínculo profissional com a instituição militar.
Em relação ao militar veterano da reserva remunerada, deve-se seguir a Lei 7.524, de 1986, que permite a expressão livre de opinião sobre assunto político, conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, independentemente das disposições constantes dos regulamentos disciplinares.
Requisitos de ingresso
Entre os requisitos para ingresso nessas carreiras, o interessado não pode ter antecedentes penais dolosos incompatíveis com a atividade, nos termos da legislação do respectivo ente federado. Ele deverá ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção; comprovar, na data de admissão, incorporação ou formatura, o grau de escolaridade superior; e não possuir tatuagens visíveis, quando em uso dos diversos uniformes, de suásticas, obscenidades, ideologias terroristas que façam apologia à violência ou às drogas ilícitas ou à discriminação de raça, credo, sexo ou origem.
A exigência de curso superior para ingresso deverá valer depois de seis anos da publicação da futura lei. A instituição poderá optar por formar o policial em curso com equivalência à graduação de bacharel em direito ou em ciências policiais, conforme critérios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996).
Mulheres
Para as mulheres, o texto reserva no mínimo 20% das vagas dos concursos públicos. Na área de saúde, elas concorrerão também à totalidade das vagas além da aplicação dessa cota. Na organização das escolas vinculadas a essas corporações, o texto permite a oferta de cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu com equivalência com os demais cursos regulares de universidades públicas.
Armamentos
Sobre o controle de armamentos, o texto aprovado especifica que deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) as armas de fogo institucionais das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, bem como as armas particulares de seus integrantes que constem dos seus registros próprios.
Outros pontos
- Após pedido dos interessados, os policiais ou bombeiros poderão exercer funções no âmbito de outro ente federado por meio de permuta ou cessão com autorização expressa dos respectivos comandantes-gerais;
- Esses profissionais e suas corporações terão exclusividade no uso de denominações, vedado o uso de termos como “bombeiro” ou “corpo de bombeiros” por instituições ou órgãos civis de natureza pública ou o uso isolado ou adjetivado pela expressão “civil” por pessoas privadas.
- Deverão ser criados o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Polícia Militar (CNCGPM) e o Conselho Nacional de Comandantes Gerais de Bombeiros Militares (CNCGBM), a serem integrados por todos os comandantes gerais.
Fonte: Agência Senado